Postado em sábado, 31 de maio de 2025 às 14:02

Pedrinho do Minas Acontece é condenado a 6 anos e 6 meses de prisão em regime inicial semiaberto

Decisão foi dada na última sexta-feira pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais.


 Alessandro Emergente

O ex-vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho do Minas Acontece) foi condenado pela Justiça a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto. A decisão, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, foi dada na sexta-feira, dia 30 de maio.

O ex-parlamentar foi condenado devido aos crimes de lesão corporal decorrente de violência doméstica, ameaça decorrente de violência doméstica, posse de munições, porte de arma de fogo e posse de drogas. Ele foi preso em fevereiro, quando a ocorrência foi registrada e desde então está detido na Penitenciária João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. 

No último dia 21, Pedrinho teve o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar devido ao caso. A decisão foi unânime após uma sessão de julgamento que durou mais de 10 horas e só terminou durante a madrugada. 

O condenado terá que cumprir dois meses de prestação de serviço à comunidade devido a posse de drogas. A maior parte da pena é em razão do crime de lesão decorrente de violência doméstica pela qual a pena-base foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão. Outros dois anos e três meses de reclusão foram devido a posse de arma de fogo.

A condenação também inclui seis meses de detenção devido a ameaça no contexto de violência doméstica e mais um ano e três meses por posse de munições.

A sentença estabelece que não há suspensão da sanção privativa de liberdade devido a prática de ato violento contra mulher, conforme artigo 44 do Código Penal. Também foi negada a possibilidade de recorrer em liberdade.

Em outro trecho da sentença, dada pela juíza Aila Figueiredo, foi fixado o pagamento de 10 salários mínimos para reparação de danos morais causados a vítima. Tal decisão é amparada no artigo 387 (inciso IV) do Código de Processo Penal. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ).



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