Postado em quarta-feira, 2 de outubro de 2024
às 16:04
Decreto determina transporte coletivo gratuito no dia das eleições em Alfenas
Medida cumpre uma recomendação da Justiça Eleitoral para garantia de o às urnas para todos eleitores.
Alessandro Emergente
Um decreto municipal (nº 3.630/2024), publicado nesta quarta-feira (2), determina o transporte coletivo gratuito em Alfenas no próximo domingo (6 de outubro), dia de votação para prefeito e vereadores. A decisão, assinada pelo prefeito Fábio Marques Florêncio (PT), acata uma recomendação do STF (Supremo Tribunal Federal) para disponibilização de transporte gratuito nas eleições. [Clique aqui e leia o decreto]
O decreto, assinado nesta quarta-feira, determina a oferta de transporte coletivo gratuito das 8h às 17h no próximo domingo. A medida deve ser cumprida pela concessionária na cidade, a empresa Alfetur.
De acordo com o documento, caberá a Secretaria Municipal de Defesa Social, em conjunto com a concessionária, determinar o quadro de horários e serviços para cumprimento da medida.
No ano ado, o STF, por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. A ação foi proposta, na época, pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.
O decreto municipal desta quarta-feira atende a resolução nº 23.736/24, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina a adoção de providências para garantia de transporte coletivo no dia da votação e um ofício (nº 33/24), da Justiça Eleitoral, para que o poder público assegurasse transporte coletivo gratuito para garantia do direito ao voto pelos cidadãos.
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