Postado em segunda-feira, 21 de abril de 2025
às 09:09
Clínica, investigada por contrato com Alfenas, é condenada a indenizar mãe de interno
Jovem morreu ao tentar fuga do local de clínica de reabilitação que mantinha contrato com a Prefeitura de Alfenas.
Da Redação
Uma clínica de reabilitação, que é alvo de investigação do Ministério Público devido a um contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Alfenas, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a mãe de um interno que morreu ao fugir da instituição. O Proesc (Projeto Esperança em Cristo Jesus) mantinha contrato com a Prefeitura de Alfenas até o ano ado, quando foi alvo de operações policiais devido a suspeita de um esquema de desvio de verbas da saúde pública em Alfenas.
Em junho do ano ado, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra sete pessoas que estariam envolvidas em suposto esquema de desvio de recursos públicos, envolvendo rees a clínica contratada. A denúncia foi um desdobramento da operação Resgate, deflagrada em maio de 2024.
A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) é definitiva. O acórdão, que transitou em julgado, foi publicado no dia 19 do mês ado e a baixa definitiva no dia 21 de fevereiro. Na semana ada, a assessoria de comunicação do TJ divulgou a informação à imprensa.
A decisão
O TJ reformou decisão da Comarca de Alfenas e condenou a clínica de reabilitação ao pagamento de R$ 30 mil. Segundo o processo, o filho da autora acabou morrendo afogado em um açude que fica ao lado da clínica, durante uma tentativa de fuga. Ele estava acompanhado de outro interno e, conforme relato da mãe, o estabelecimento falhou na prestação de serviço, já que devia monitorar constantemente os pacientes, para evitar fugas. Dessa forma, ela ajuizou ação pleiteando indenização de R$ 1 milhão por danos morais.
Em sua defesa, a clínica de reabilitação alegou que, por se tratar de uma "comunidade terapêutica", não tem equipe de segurança em período integral, pois, do contrário, aria a ser "algo semelhante a presídio e hospitais psiquiátricos". Ela sustentou ainda que o paciente que faleceu já havia sido internado outras vezes e que a mãe dele teria assinado o termo de consentimento. Com isso, além de negar a responsabilidade pelo ocorrido, o estabelecimento pediu que o município fosse incluído no processo, já que a internação do rapaz teria sido autorizada pela istração municipal.
Em 1ª Instância, o juízo decidiu que a culpa pela morte foi exclusiva do jovem, que "estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco, primeiro, ao fugir pelo telhado e, depois, por decidir atravessar o açude nadando". Com isso, negou os pedidos da autora, que recorreu.
Na apelação, a mãe argumentou que o filho não estava em condições psicológicas normais e que a clínica não oferecia a segurança necessária para evitar a fuga. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, entendeu que o estabelecimento teve culpa pela morte do interno.
"As clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados. Em razão da vulnerabilidade e abalo psicológico que acometem os pacientes internados em clínicas para recuperação de dependência química, mostram-se previsíveis eventuais tentativas de fuga ou situações que coloquem em risco a integridade física dos internos", afirmou o magistrado.
Ainda conforme o desembargador Joemilson Donizetti Lopes, a instituição não comprovou ter adotado as medidas de segurança necessárias para evitar a fuga do jovem, o que, por consequência, provocou sua morte. Ele aceitou o recurso, reformou a sentença e condenou a clínica a indenizar a mãe em R$ 30 mil, por danos morais.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator.